Já é lei o projeto que regulamenta eleições para diretores escolares

Imagem: Eleições nas escolas estaduais foram assunto de audiência pública na Assembleia Legislativa realizada em abril deste ano
Eleições nas escolas estaduais foram assunto de audiência pública na Assembleia Legislativa realizada em abril deste ano
02/07/2015 - 12:00 Por: João Humberto    Foto: Roberto Higa

Nesta quinta-feira (2/7), na Ordem do Dia, os deputados aprovaram em 2ª votação o Projeto de Lei 100/15, do Poder Executivo, que regulamenta as eleições para diretores e diretores-adjuntos nas escolas da Rede Pública Estadual de Ensino e amplia o prazo do mandato aos que atualmente ocupam as diretorias para até 31 de dezembro de 2015. A matéria agora depende da sanção do governo para se tornar lei.

O projeto anterior (48/15) encaminhado à Casa de Leis foi retirado pelo governo do Estado após audiência pública com a categoria, representantes Fetems (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul) e a secretária de Educação, Maria Cecilia Amendola da Motta.

As eleições deveriam ter ocorrido no fim do ano passado e foram prorrogadas para abril de 2015, porém, segundo justificativa do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), no novo projeto, a prorrogação visa “atender às necessidades organizacionais e evitar prejuízos ao conteúdo pedagógico”.

A nova proposta permitirá apenas uma reeleição e cada mandato será de três anos. Em atendimento aos professores, o artigo 14 determina que poderão concorrer aos cargos os servidores efetivos ocupantes dos cargos de professor, da carreira profissional da Educação Básica, de gestor de Atividades Educacionais, de assistente de Atividades Escolares, de agente de Atividades Educacionais, de auxiliar de Atividades Educacionais e de especialistas de Educação, que estejam lotados e em exercício em alguma unidade escolar.

Ficarão dispensadas de realizarem eleições as Uneis (Unidades Educacionais de Internação), presídios, Ceinfs (Centros de Educação Infantil), Centros Estaduais de Formação de Professores Indígenas, Centros de Educação Profissional e Centros de Educação para Jovens e Adultos.

As candidaturas poderão ser individuais (somente para a função de diretor) ou em chapas. O voto será secreto e direto, de valor proporcional distribuídos segundo o PL em 50% de servidores e 50% de pais ou representantes legais dos alunos menores de 18 anos.

A proposta aprovada em caráter de urgência em 1ª votação ontem e 2ª votação hoje agora segue para sanção do governador Reinaldo Azambuja.
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