Mara quer coleta de chuva em obras e painéis de emprego em terminais

Imagem: Deputada Mara Caseiro apresentou três projetos de lei durante a sessão plenária desta quarta-feira
Deputada Mara Caseiro apresentou três projetos de lei durante a sessão plenária desta quarta-feira
08/07/2015 - 12:52 Por: Talitha Moya e Fernanda Kintschner    Foto: Roberto Higa

A deputada Mara Caseiro (PTdoB) apresentou na sessão desta quarta-feira (8/7) três propostas de lei. A primeira dispõe sobre a instalação de coletores de água da chuva em obras realizadas pelo Poder Público.

O projeto de lei 115/2015 prevê a instalação de reservatórios de água da chuva em edificações ou locais de uso público que estejam passando por reforma, remodelação ou ampliação. Desta forma, a água recolhida poderá ser destinada à limpeza e higienização dos prédios e demais atividades que não exigem água potável.

“Em tempos de racionamento de água em outros estados brasileiros, há a necessidade de prevenção no nosso Estado, contribuindo-se para um melhor aproveitamento deste recurso natural indispensável à vida”, justificou a deputada.

Empregos - A segunda proposta, PL 114/2015, tornará obrigatório, caso aprovada, a fixação de painéis com indicadores de vagas de empregos e locais de atendimentos a interessados em terminais de ônibus, urbanos e interurbanos de Mato Grosso do Sul.

O espaço deverá ser reservado pelas permissionárias, que também poderão firmar convênios publicitários para tais anúncios. As informações constantes dos painéis deverão ser renovadas periodicamente, a critério do órgão competente.

Rodovias - Já o projeto 113/2015 dispõe sobre a divulgação de informações relativas aos direitos dos motoristas que trafegam pelas rodovias concedidas de Mato Grosso do Sul.

As concessionárias de rodovias serão obrigadas se o projeto for aprovado, a divulgar informações por meio de cartazes afixados permanentemente nas praças de pedágio, em local de fácil visualização e leitura, assim como cartilhas devem ser distribuídas semestralmente aos usuários, mensagens serão veiculadas semestralmente nos meios de comunicação social. Esta lei poderá ser regulamentada posteriormente pelo Poder Executivo.

(Matéria alterada às 13h25 para acréscimo de informações)
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