Justiça extingue ação e supermercados são obrigados a abrir caixas

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Justiça derrubou liminar e manteve lei de autoria do deputado estadual Marquinhos Trad
20/08/2015 - 12:00 Por: Lidiane Kober    Foto: Victor Chileno

O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Marcelo Ivo de Oliveira, derrubou liminar e manteve lei, de autoria do deputado estadual Marquinhos Trad (PMDB), que obriga os supermercados com pelos seis caixas a mantê-los abertos em dias de promoção. A decisão foi publicado ontem (19/8) no Diário Oficial de Justiça.

Depois de perder briga judicial no TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a Amas (Associação Sul-mato-grossense de Supermercados) ingressou na Vara com mandado de segurança, acompanhado de pedido de liminar, para suspender os efeitos da regra. Na época, a entidade alegou falta de mão de obra para cumprir a norma.

O relator da ação acolheu a solicitação e invalidou a lei. Mas, no julgamento do mérito, Oliveira considerou o mandado de segurança “via inadequada” para suspender a lei e extinguiu o processo sem julgar o mérito do caso. Segundo ele, tal pedido exige uma Adi (Ação Direta de Inconstitucionalidade).

“Além da ausência de direito líquido e certo em razão da inexistência de ato ilegal ou abusivo, verifica-se que o fim almejado pelo impetrante (Amas), qual seja, o de cancelamento dos efeitos da Lei Estadual nº 4.395/2013, não pode ser alcançado por meio de Mandado de Segurança”, decidiu o juiz. “Para o cancelamento dos efeitos de uma lei, tem-se por necessária a declaração de sua inconstitucionalidade”, completou.

O objetivo da lei, segundo Marquinhos, é evitar uma espera longa e desnecessária do consumidor diante de caixas existentes, mas sem funcionários para operar. “Isso é um desrespeito ao consumidor”, disse.

Nesta quinta-feira (20/8), na tribuna da Assembleia Legislativa, o deputado avaliou ainda que inaugurar supermercados com até 30 caixas e não abri-los é estratégia para segurar o cliente mais tempo nos estabelecimentos.“Em dias de promoção, tem gente que fica na fila por 40, 50 minutos e, justamente, nos locais de espera, estão disponíveis prateleiras com produtos com preço a maior para atrair o consumidor”, comentou. “São, por exemplo, guloseimas que encantam, principalmente, a criançada”, emendou.

A lei prevê punição, com base no Código de Defesa do Consumidor, para os estabelecimentos que não cumprirem a regra. Além disso, obriga os supermercados e hipermercados a fixar, em local e tamanho visíveis, cópia da lei, com o número 151 e a inscrição “disque-denúncia do Procon-MS” para os consumidores terem a informação necessária para denunciar o descumprimento da norma.
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