Regulamento ordenando criação de estâncias é lei em Mato Grosso do Sul

Imagem: Diário Oficial do Estado traz o texto da lei 4.708/15 que revoga dispositivo anterior de 2009
Diário Oficial do Estado traz o texto da lei 4.708/15 que revoga dispositivo anterior de 2009
02/09/2015 - 09:09 Por: Adriano Furtado    Foto: Wagner Guimarães

A proposta de autoria do deputado Cabo Almi (PT) que estabelece requisitos para a criação de estâncias de qualquer natureza em Mato Grosso do Sul foi transformada em lei nesta quarta-feira (2/9).

O Diário Oficial do Estado traz o texto da lei 4.708/15 que revoga dispositivo anterior de 2009 e determina que a criação de estâncias de qualquer natureza dependerá do parecer dos órgãos técnicos competentes, da aprovação da Secretaria de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e inovação, e do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa.

Os anteprojetos de lei, relativos a pedidos ou propostas para criação de estâncias de qualquer natureza, serão de iniciativa dos Municípios, e dependerão sempre, na esfera do Poder Executivo, de prévio exame e aprovação da secretaria.

As estâncias turísticas, hidrominerais, balneárias e ecológicas devem oferecer condições para o lazer, dentro de um padrão mínimo, indispensável ao atendimento da salubridade ambiental, acessibilidade e segurança.

Por isso, é fundamental - independente da natureza da estância - que as águas de uso público não excedam aos padrões de contaminação aos níveis mínimos de poluição; haja abastecimento regular de água potável, sistema de coleta e disposição de esgotos sanitários, bem como de resíduos sólidos, capazes de atender à população fixa e flutuante no município, mesmo na época de maior fluxo de turistas; rede hoteleira para atendimento de demanda turística e áreas de recreação, jardins, praças ou bosques para passeio públicos, entre outros requisitos. A lei também especifica exigências mínimas para a criação de cada tipo de estância.

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