Saúde deve informar uso de drogas e álcool por crianças e adolescentes

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Para Marcio, lei regula comunicação entre órgãos da saúde e estimular ações de prevenção
03/09/2015 - 08:52 Por: Fabiana Silvestre    Foto: Marco Miatelo

Estabelecimentos de atendimento à saúde em Mato Grosso do Sul devem comunicar imediatamente, aos órgãos que atuam na área da infância e da juventude, bem como aos pais e responsáveis legais, o atendimento prestado a criança ou adolescente que tenha consumido álcool ou drogas.

É o que determina a lei nº 4.713, sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (3/9). A proposta, de autoria do deputado Marcio Fernandes (PTdoB), estabelece que caberá aos órgãos responsáveis pela defesa dos direitos de crianças e adolescentes tomar as providências cabíveis em cada caso, nos temos previstos na lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Segundo o deputado, os objetivos da proposta são regular a comunicação por parte dos hospitais, clínicas e unidades de saúde que integram as redes públicas e privadas de atendimento e estimular ações de prevenção e tratamento para as crianças e adolescentes em situação de dependência. “Com essas informações, o Estado poderá fiscalizar com mais rigor e punir os responsáveis pelas vendas, pois chama atenção a facilidade com que esses jovens têm esse acesso ao álcool e demais drogas em festas, bares, lojas na rua e na própria residência”, explicou o parlamentar.

A comunicação deverá ser feita por escrito, em papel timbrado, assinado pelo médico responsável pelo atendimento, com o respectivo registro no CRM (Conselho Regional de Medicina), e matrícula funcional, com os dados da criança ou adolescente. Também deve ser especificado o tipo de bebida alcoólica ou entorpecente consumido, bem como a quantidade detectada, se for possível, informações sobre o estado de saúde geral do paciente, o diagnóstico e os procedimentos clínicos adotados. Em caso de descumprimento do disposto na lei, poderão ser aplicadas sanções também previstas no ECA, como multa de até 20 salários de referência.

 

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