Projeto do Poder Executivo altera Processo Administrativo Tributário
Projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo pretende permitir que a autoridade fiscal no exercício de sua função, ao constatar crimes contra a ordem tributária, possa tomar providência para que as medidas de investigação criminal sejam realizadas ao mesmo tempo em que é discutida a legitimidade do respectivo crédito tributário.
A mensagem com o projeto de lei 181/15 começou a tramitar nesta quinta-feira (3/9) e prevê ainda que, somente após a constituição do crédito tributário se tornar definitiva no âmbito administrativo, a autoridade fiscal deverá encaminhar o resultado ao Ministério Público Estadual para o oferecimento de denúncia, caso seja necessária.
O projeto encaminhado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) dá nova redação ao artigo 125 da lei 2.315/01, que dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário. A ideia do Executivo é evitar que infratores utilizem todas as instâncias do contencioso administrativo tributário com o único intuito de protelar a exigência fiscal e o lançamento da dívida.
"É recomendável que, ao mesmo tempo em que tramita no âmbito administrativo o processo destinado à discussão do crédito tributário, em face da legislação tributária, seja realizada a investigação criminal, a cargo da autoridade policial competente, como medida necessária e adequada para que sejam reunidas, no tempo oportuno, as provas suficientes para, uma vez tornando-se definitivo o lançamento, encaminhar ao Ministério Público", justifica Reinaldo Azambuja.
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