Nova regra determina forma de comercialização de protetor solar
A comercialização de protetor solar, nas prateleiras de qualquer estabelecimento comercial no Estado, deverá ser realizada separadamente dos produtos cosméticos a partir desta sexta-feira (18/9), por determinação da Lei Estadual 4.718, sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja. A nova regra foi publicada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul.
A lei, de autoria da deputada estadual Antonieta Amorim (PMDB), prevê ainda a obrigatoriedade em fixar cartazes comunicando sobre a inclusão do produto como medicamento e a concessão de isenção tributária do protetor solar, sob pena de sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
“Desde 2008, existe a lei que incluiu o protetor solar no rol dos medicamentos, tendo como finalidade o incentivo ao uso do protetor solar por meio da isenção ou redução tributária. Ocorre que a venda do produto juntamente com cosméticos confunde o consumidor e a ausência de informação o impede de questionar sobre a diminuição do imposto e, consequentemente, do preço final do produto”, afirmou Antonieta.
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