Jogar lixo na rua gera multa em Mato Grosso do Sul

Imagem: O objetivo do deputado José Carlos Barbosinha é impactar a população para promover a reeducação ambiental
O objetivo do deputado José Carlos Barbosinha é impactar a população para promover a reeducação ambiental
18/09/2015 - 07:56 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Victor Chileno

Quem for flagrado jogando lixo em estradas e ruas de Mato Grosso do Sul poderá pagar uma multa superior a R$ 3 mil. A medida está de acordo com a Lei Estadual 4.719, de autoria do deputado José Carlos Barbosinha (PSB), publicada na edição do Diário Oficial desta sexta-feira (18/9). A nova norma pretende impactar a população para promover a reeducação ambiental.  

A lei veda jogar, colocar, deixar ou praticar qualquer outro ato que implique em depósito de lixo, de qualquer espécie ou volume, nas vias e logradouros públicos. Os infratores estarão sujeitos à multa de 5 a 150 Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), equivalente a R$ 109 e R$ 3.140, conforme o grau de lesão ou proporção do dano causado ao meio ambiente.

Em caso de reincidência, a multa poderá ser aumentada em até cinco vezes o valor máximo fixado. A autuação do infrator será aplicada por órgãos e autoridades ambientais competentes. Esta lei entra em vigor 60 dias.

É considerado lixo todo e qualquer resíduo sólido, orgânico ou inorgânico, de origem doméstica, comercial, industrial, hospitalar ou especial, resultante das atividades diárias do homem. Dano ambiental representa qualquer lesão causada ao meio ambiente decorrente das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a saúde, a segurança, o bem-estar da população e a qualidade dos recursos naturais.

 

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