Mesa Diretora publica ato e Assembleia cria CPI que investigará Cimi

Imagem: Deputada Mara é autora de requerimentos solicitando implantação da CPI do Cimi
Deputada Mara é autora de requerimentos solicitando implantação da CPI do Cimi
22/09/2015 - 09:54 Por: Fernanda Kintschner e Fabiana Silvestre    Foto: Victor Chileno

A Mesa Diretora publicou nesta terça-feira (22/9), no Diário Oficial do Poder Legislativo, o ato número 06/15, que cria oficialmente a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigará o Conselho Indigenista Missionário (Cimi). Para tanto, os líderes de bancadas deverão ser convocados a indicarem os cinco membros titulares e cinco suplentes da Comissão. O pedido de criação da CPI foi apresentado pela deputada Mara Caseiro (PTdoB), 3ª vice-presidente da Assembleia Legislativa, por meio de dois requerimentos.

Foram reunidas assinaturas de apoio dos deputados Zé Teixeira (DEM), Paulo Corrêa (PR), Lidio Lopes (PEN), Angelo Guerreiro (PSDB), José Carlos Barbosinha (PSB), George Takimoto (PDT), Onevan de Matos (PSDB), Marcio Fernandes (PTdoB), Eduardo Rocha (PMDB), Maurício Picarelli (PMDB), Antonieta Amorim (PMDB) e Beto Pereira (PDT). Os deputados justificaram que a investigação se faz necessária após diversas denúncias de que o Cimi teria financiado e incitado invasões de propriedades particulares por indígenas em Mato Grosso do Sul.

Na última quinta-feira (17/9), o presidente da Assembleia Legislativa, Junior Mochi (PDMB), despachou a autorização da criação da CPI, após constatar que os requerimentos atenderam às determinações da Constituição Federal, da Constituição Estadual e do Regimento Interno da Casa de Leis. De acordo com o Regimento Interno da ALMS, por ser a autora do requerimento, a deputada Mara Caseiro terá participação assegurada na Comissão.

Em até cinco sessões depois de constituída a comissão, os membros deverão se reunir para a eleição do presidente, vice-presidente e relator. Com os membros definidos, a CPI terá o prazo de 120 dias para a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogada por até mais 60 dias, mediante deliberação do Plenário. O Regimento prevê ainda que a CPI poderá requisitar os serviços de funcionários administrativos da Casa de Leis ou outro órgão público, determinar diligências, ouvir indiciados, inquirir testemunhas, requisitar informações e documentos, requerer audiências e estipular prazo para atendimento de providências.

Concluídos os trabalhos, a Comissão apresentará um relatório final, a ser publicado em Diário Oficial e que poderá pedir providências da alçada do Plenário, do Poder Executivo e ao Ministério Público, para que promova ações que apurem a responsabilidade civil e/ou criminal dos fatos investigados pela CPI.

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