Audiência pública debate a prestação de serviço dos táxis no Estado

Imagem: João Grandão é autor do projeto que proíbe o transporte remunerado de passageiros em veículos particulares
João Grandão é autor do projeto que proíbe o transporte remunerado de passageiros em veículos particulares
23/09/2015 - 15:27 Por: Juliana Turatti    Foto: Victor Chileno

A Assembleia Legislativa promove nesta quinta-feira (24/9), a partir das 13h, no Plenário Deputado Júlio Maia a audiência pública sobre a Prestação de Serviço de Táxi no Estado de Mato Grosso do Sul. A proposição do evento é do deputado João Grandão (PT) em conjunto com o Sindicato dos Taxistas de MS (Sintaxi). João Grandão é autor do Projeto de Lei que proíbe o transporte remunerado de passageiros em veículos particulares de até sete lugares, contratados a partir de aplicativos não cadastrados ou registrados nos órgãos do Departamento Estadual e Municipal.

A proposta também proíbe a associação entre empresas administradoras dos aplicativos com estabelecimentos comerciais ou pessoas físicas para o transporte remunerado de passageiros em veículos que não atendam as exigências das leis que estabeleçam as normas para execução do serviço de táxi nos municípios de Mato Grosso do Sul. Conforme o parlamentar, a finalidade do Projeto de Lei é garantir segurança e confiabilidade nos serviços prestados pelos taxistas. 

“O caso não é de livre concorrência ou de defender o interesse da sociedade ou ainda o direito de escolha por parte de passageiros. O que está em risco é a vida e a integridade física das pessoas que se utilizam esse tipo de transporte clandestino, já que não existe nenhum controle sobre quem está oferecendo o serviço de carona paga. E na audiência vamos ouvir todas as partes envolvidas, porque antes de proibir qualquer coisa, o projeto quer regulamentar a atividade”, afirma o deputado.

O parlamentar alerta ainda que o Projeto de Lei não quer impedir os avanços da tecnologia que facilitam a vida das pessoas. “E uma proibição do transporte de passageiro clandestino em veículos particulares mediante remuneração para aqueles que não são licenciados e habilitados a oferecer o serviço”, destaca. E justifica que a vedação está respaldada pela Lei Federal nº 12.468 de agosto de 2011 que regulamenta a profissão dos taxistas, que são os portadores de certificação específica para exercer a função.



*Com informações da assessoria parlamentar

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