PLC amplia destinação dos recursos do Fundo Especial da Defensoria

Imagem: O Funadep foi criado pelo artigo 7º da Lei Complementar 111/2005
O Funadep foi criado pelo artigo 7º da Lei Complementar 111/2005
23/09/2015 - 16:13 Por: Juliana Turatti    Foto: Roberto Higa e Victor Chileno

Entrou em tramitação nesta quarta-feira (23/9) o Projeto de Lei Complementar (PLC), do Poder Executivo, que amplia a destinação dos recursos do Fundo Especial para o Aperfeiçoamento e o Desenvolvimento das Atividades da Defensoria Pública (Funadep), criado pelo artigo 7º da Lei Complementar 111/2005.

A proposta possibilita, a critério do defensor público-geral do Estado, custear até o limite de 40% da média do valor arrecadado nos últimos 12 meses, as despesas relacionadas com as verbas indenizatórias de acordo com o artigo 106, incisos II, IV, V e VI da Lei Complementar 111/2005.

Os respectivos incisos referem-se ao pagamento das verbas indenizatórias de deslocamento temporário de sua sede de lotação, quando designado em órgão diferente da sua lotação em razão de inexistência ou ausência do titular. E ainda pela atuação perante os Juizados Especiais e suas turmas recursais ou em ações de relevante interesse da instituição e pelo exercício da Escola Superior da Defensoria Pública.

Na justificativa da proposta, o governador do Estado Reinaldo Azambuja (PSDB) esclarece o motivo de ampliar os recursos do Funadep. “A proposta de destinar os recursos do Funadep para custear as despesas indenizatórias dos membros da Defensoria Pública, de seus auxiliares e servidores, que se destinam a garantir o funcionamento dos órgãos de atuação da Defensoria Pública Geral do Estado, decorre da queda de desempenho arrecadatório do Estado e que reflete na redução da receita corrente líquida, destinada para a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, que é de 1,8%”, afirma o governador.

É destacado ainda no projeto a necessidade do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, de forma que a ação seja planejada e transparente e cria mecanismos de acompanhamento periódico das metas e resultados. O projeto agora segue para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa de Leis, para posteriormente ser votado em plenário.

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