Lei proíbe venda de narguilé a menores de 18 anos

Imagem: A nova lei é de autoria do deputado José Carlos Barbosinha (PSB)
A nova lei é de autoria do deputado José Carlos Barbosinha (PSB)
24/09/2015 - 07:28 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Roberto Higa

A partir desta quinta-feira (24/9), os estabelecimentos comerciais de Mato Grosso do Sul estão proibidos de vender cachimbo de água egípcio, conhecido como narguilé, aos jovens menores de 18 anos. É o que determina a Lei 4.724, de autoria do deputado estadual José Carlos Barbosinha (PSB), publicada no Diário Oficial do Estado.

Incluem-se na proibição estabelecida pela nova lei as essências, o fumo, o tabaco, o carvão vegetal e as peças, vendidas separadamente, que compõem o aparelho. Somente os consumidores que comprovarem sua maioridade, por meio de apresentação de registro de identidade ou documento de identificação pessoal com foto, poderão comprar os narguilés.

Uma placa de aviso deve estar fixada no estabelecimento avisando da proibição. Em caso de descumprimento da regra, o comerciante será multado em 100 Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), valor superior a R$ 2 mil. Em caso de reincidência, a multa será dobrada. 

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