Seis projetos estão previstos para apreciação dos deputados

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O Parlamento Estadual deverá colocar em pauta seis matérias
13/10/2015 - 09:36 Por: Airton Raes    Foto: Roberto Higa

Nesta terça-feira (13/10), na sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, estão previstos seis projetos para análise dos parlamentares. Em discussão única, com parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), o Projeto de Lei (PL) 199/2015, de autoria do deputado João Grandão (PT), que declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Camará Capoeira do Município de Ponta Porã/MS e o PL 202/2015, também do deputado João Grandão, que declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Conviver da Terceira Idade do Município de Sidrolândia/MS.

Em 2ª discussão, com pareceres favoráveis das Comissões de Serviços Público, Obras, Trasnportes, Infraestrutura e Administração; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Defesa dos Direitos do Consumidor e de Finanças e Orçamento, o Projeto de Lei 102/2015, de autoria do deputado Marcio Fernandes (PTdoB), que dispõe sobre a afixação de cartazes informando o telefone da Delegacia de Repressão a Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista nos locais que menciona, e dá outras providências e o PL 104/2015, do deputado José Carlos Barbosinha (PSB), que dispõe sobre a obrigatoriedade dos postos de combustíveis em informar ao consumidor se a gasolina comercializada é formulada ou refinada.

Já em 1ª discussão, com parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), o Projeto de Lei 217/2015, do Poder Executivo, que ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os estados de Mato Grosso do Sul, Goiás, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Rondônia e o Distrito Federal, visando à constituição do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central e o Projeto de Lei Complementar 010/2015, que amplia a destinação dos recursos do Fundo Especial para o Aperfeiçoamento e o Desenvolvimento das Atividades da Defensoria Pública, criado pelo art. 7º da Lei Complementar 111, de 17 de outubro de 2005. 

 

 

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