Lei isenta contemplados com imóveis da EMHA de taxas de cartório
![Imagem: Professor Rinaldo e Marquinhos Trad, autor da Lei 4745, publicada hoje no Diário Oficial](/upload/News/Old/43617/ChristianeMesquita231020150845.jpg)
No Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de Sul de hoje (23), foi publicada a Lei 4745, de 21 de outubro de 2015, de autoria do deputado Marquinhos Trad (PMDB).
Trata da alteração do art. 16 da Lei 3003, de 7 de junho de 2005, que dispõe sobre a fixação de emolumentos devidos pelos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. Com a mudança no artigo, a União, o Estado, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações públicas não estão sujeitos ao pagamento de emolumentos.
A lei entra em vigor a partir de hoje e segundo o autor da lei, o objetivo é atender a sugestão da prefeitura de Campo Grande, já que a modificação contribuirá para a regularização das áreas da Agência Municipal de Habitação (EMHA) e das parcerias habitacionais entre o Estado e o Município, para fins de isonomia entre os entes da administração pública.
“Hoje, cada morador que recebe uma casa da Emha tem que tirar três certidões em cartórios diferentes, gastando cerca de R$ 40 em cada documento. Com esse projeto, eles ficariam isentos desta taxa”, considera Marquinhos Trad.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.