Postos são obrigados a informar se gasolina é reformulada ou refinada

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Advertência e multa poderão ser aplicadas no descumprimento da lei
05/11/2015 - 07:21 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Victor Chileno

Os postos de combustíveis em funcionamento no Estado estão obrigados a informar ao consumidor se a gasolina comercializada é formulada ou refinada. É o que determina a Lei 4.750, de autoria do deputado José Carlos Barbosinha (PSB), publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (5/11).

De acordo com a nova norma, os postos de combustíveis deverão afixar cartazes, medindo, no mínimo, 594x420 mm (folha A2), com escrita clara e legível e em local de fácil visualização, contendo informações sobre os preços de venda de cada tipo de gasolina, a refinada onde as substâncias nocivas contidas no petróleo cru são completamente eliminadas e a formulada que possui qualidade inferior por ter solventes adicionados.

O descumprimento da lei acarretará em advertência, com notificação dos responsáveis para a regularização, no prazo máximo e improrrogável, de cinco dias. Caso não cumpra o prazo exigido, o infrator receberá multa correspondente a 250 Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), valor superior a R$ 5 mil, sem prejuízo de aplicação das sanções de natureza civil, penal ou outras definidas em legislação específica. Se ocorrer reincidência, a multa será em dobro.

A fiscalização e a aplicação das normas serão realizadas pelos órgãos competentes. Esta Lei entra em vigor 60 dias. 

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