Selo Empresa Amiga da Terceira Idade é implantado em MS
![Imagem: A pessoa jurídica agraciada com o Selo poderá utilizá-lo na divulgação de sua empresa, produtos e serviços](/upload/News/Old/43822/HeloíseGimenes121120150744.jpg)
Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (12/11), a Lei 4.757, de autoria do deputado estadual Renato Câmara (PMDB), que institui o Selo Empresa Amiga da Terceira Idade no Estado de Mato Grosso do Sul, a ser concedido à instituição que contribuir para o emprego, assistência, inserção social e melhoria da qualidade de vida das pessoas acima de 60 anos de idade.
A pessoa jurídica agraciada com o Selo poderá utilizá-lo na divulgação de sua empresa, produtos e serviços. Para isso deverá promover uma das seguintes medidas: admitir funcionários com idade acima de 60 anos, por vínculo direto de emprego ou de prestação de serviços, em quantidade correspondente a pelo menos 5% do total da mão de obra da empresa; contribuir ou manter instituições sem fins lucrativos que atendam a idoso nas áreas de assistência social ou da saúde, com subvenções de, no mínimo, 05,% do faturamento bruto. Além disso, deve ajudar significativamente ou promover campanhas de mobilização em favor de qualquer benefício ao idoso.
A empresa interessada na obtenção do Selo deverá formalizar requerimento ao Governo do Estado, na forma definida por regulamento a ser editado pelo Poder Executivo, comprovando o preenchimento dos requisitos da Lei.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.