Alimentos servidos no ensino estadual poderão ter adição de fécula de mandioca

Imagem: Proposta de autoria de Renato Câmara (à direita da foto) visa substituição da farinha de trigo
Proposta de autoria de Renato Câmara (à direita da foto) visa substituição da farinha de trigo
24/11/2015 - 17:55 Por: Fernanda Kintschner    Foto: Victor Chileno

Foi apresentado nesta terça-feira (24/11) o Projeto de Lei 276/2015, que autoriza a adição de 20% de fécula de mandioca no preparo de alimentos servidos na Rede Estadual de Ensino, em substituição à farinha de trigo, quando utilizada.

A proposta é de autoria do deputado Renato Câmara (PMDB), em atendimento aos produtores que apresentaram as dificuldades do setor da mandiocultura em audiência na ALMS, proposta pela Comissão de Agricultura, Pecuária e Políticas Rural, Agrária e Pesqueira. Reveja clicando aqui.

O projeto considera fécula de mandioca o amido de mandioca, sem acidez, obtido por processo industrial ou artesanal em unidades familiares cadastradas no âmbito da agricultura familiar.

Poderá a Secretaria de Estado de Educação, “no âmbito da alimentação escolar servida nas unidades públicas estaduais, estimular a produção de refeições que contenham como ingrediente principal a fécula de mandioca, respeitadas as indicações nutricionais pertinentes”.

Segundo o autor, o índice de fécula de mandioca previsto no projeto deverá ser exigido tanto para os produtos da alimentação escolar produzidos diretamente pelo Estado, como para os de fornecimento ajustado mediante procedimento licitatório, “desde que produzidos especificamente para o atendimento da Rede Estadual de Ensino”, dispõe o projeto.

O percentual adicionado de fécula poderá ser reduzido pelo Estado, segundo a proposta, quando as condições de mercado e a necessidade de abastecimento assim o recomendarem. A fiscalização do cumprimento desta lei ficará por responsabilidade do Poder Executivo.  Câmara havia apresentado proposta similar em agosto deste ano, PL 155/2015, mas foi retirada pelo autor.

 

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