Executivo deve encaminhar LDO 45 dias antes de encerrar semestre legislativo

Imagem: O deputado João Grandão é o autor da Emenda que exige o encaminhamento da LDO 45 dias antes do fim do primeiro semestre
O deputado João Grandão é o autor da Emenda que exige o encaminhamento da LDO 45 dias antes do fim do primeiro semestre
27/11/2015 - 07:55 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Victor Chileno

A Mesa Diretora promulgou a Emenda Constitucional 66/15, de autoria do deputado João Grandão (PT), que obriga o Poder Executivo a encaminhar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) à Assembleia Legislativa até 45 dias antes do encerramento do primeiro período da Sessão Legislativa Ordinária.

A LDO estabelece as metas e prioridades para o próximo ano e prevê a arrecadação do Governo do Estado. O projeto passa por apreciação de Comissões Permanentes da Casa de Leis, antes de passar por votação no Plenário e pode receber emendas dos parlamentares. 

“Corriqueiramente, o Poder Executivo, até por omissão relativa ao prazo, encaminha a LDO faltando poucos dias para o início do recesso parlamentar, fato este que impossibilita a apreciação por todos os parlamentares. Além disso, inviabiliza as proposituras de emendas e até mesmo uma justa análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e da Comissão de Acompanhamento e Execução Orçamentária”, destacou João Grandão.

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