Assembleia coloca em votação sete projetos nesta quarta-feira

Imagem: Para a Ordem do dia de hoje, está prevista a votação de sete projetos
Para a Ordem do dia de hoje, está prevista a votação de sete projetos
02/12/2015 - 09:20 Por: Airton Raes    Foto: Roberto do Dia

Durante a sessão plenária desta quarta-feira (02/12), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, devem ser colocadas em discussão sete proposições, sendo quatro em primeira discussão e três em segunda votação.

Em primeira, com parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), os parlamentares deverão analisar o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 009/15, de autoria dos deputados Onevan De Matos (PSDB), Paulo Côrrea (PR), Beto Pereira (PDT), Márcio Fernandes (PTdoB), Marquinhos Trad (PMDB), Professor Rinaldo (PSDB), George Takimoto (PDT), Maurício Picarelli (PMDB), Mara Caseiro (PTdoB) e Amarildo Cruz (PT), que altera e revoga dispositivos da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul; o Projeto de Lei (PL) 248/2015, de autoria do deputado Marquinhos Trad (PMDB), que altera o § 4º do art. 157 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997; o PL 253/2015, de autoria do deputado Flávio Kayatt, que institui o Dia Estadual dos apoiadores e praticantes do Esporte e, dá outras providências e o Projeto de Lei (PL) 280/2015, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Poder Executivo a permutar os imóveis que menciona com particulares, e dá outras providências.

Em segunda discussão, os deputados deverão discutir o PL 166/2015, de autoria do deputado Cabo Almi (PT), que dispõe sobre o acesso a informação na forma da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; o Projeto de Lei 180/2015, de autoria do deputado João Grandão (PT), que dispõe sobre a proibição de transporte remunerado de passageiros em veículos particulares cadastrados a partir de aplicativos nos órgãos e Departamentos Estadual e Municipal competentes a prestação de serviços de táxi e dá outras providências e o PL 223/2015, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de  quaisquer bens ou direitos (ITCD) aos imóveis pertencentes ao Município de Rio Negro, na forma que especifica.

 

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