Lei prevê multa para quem não cumprir cota de meia-entrada em MS

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03/12/2015 - 07:55 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Wagner Guimarães

A Lei que assegura a estudantes o direito ao pagamento de meia- entrada em espetáculos culturais, esportivos e de lazer foi alterada em Mato Grosso do Sul e, a partir desta quinta-feira (3/12), quem descumpri-la será multado. A nova norma, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Junior Mochi (PMDB), foi publicada no Diário Oficial.

A Lei 1.352 assegura aos estudantes da educação básica (etapas: ensino fundamental e médio); da modalidade da educação de jovens e adultos (etapas: ensinos fundamental e médio); da modalidade da educação técnica profissional; alfabetização, cursos preparatórios para vestibulares e concursos públicos; e de educação superior (cursos tecnológicos, sequenciais de graduação e pós-graduação), regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino público ou privado, oficialmente reconhecidos, existentes em Mato Grosso do Sul, o pagamento de meia-entrada do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas de diversão, de espetáculos teatrais, musicais e circenses, em cinemas, praças esportivas e similares das áreas de esporte, cultura e lazer do Estado.

Agora, com a vigência da Lei 4.769, aqueles que não respeitarem a cota de meia-entrada serão aplicadas sanções e multa mínima de 500 Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), cerca de R$ 11 mil, para cada sessão e/ ou dia de evento. Os recursos obtidos pelas infrações serão destinados ao Fundo Estadual do Consumidor (Fundecon).

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