Programa de fidelidade de cartão tem nova regra para cliente não ser enganado

Imagem: A lei de autoria do deputado Marquinhos Trad é para evitar que o consumidor seja enganado pelas empresas de cartão de crédito
A lei de autoria do deputado Marquinhos Trad é para evitar que o consumidor seja enganado pelas empresas de cartão de crédito
09/12/2015 - 07:26 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Victor Chileno

As empresas que utilizam programa de pontuação ou de concessão de benefícios, por meio de cartão fidelidade ou de cadastros de clientes, deverão disponibilizar o número de pontos que se encontram acumulados no nome do usuário ou CPF, bem como o prazo de validade/expiração, e os benefícios pela acumulação de pontos. A Lei 4.779, de autoria do deputado Marquinhos Trad (PMDB), foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (9/12).

As informações poderão ser disponibilizadas na internet pela empresa ou diretamente no estabelecimento comercial, mediante simples solicitação do cliente incluído, com a apresentação do CPF.

Em caso de verificação de divergência de informações sobre a pontuação, a empresa deverá efetuar a correção mediante comprovante fiscal, contendo o nome ou CPF. O descumprimento da nova lei acarretará em penalidades contidas no Código de Defesa do Consumidor.

“São muitas empresas que adotam o sistema de fidelidade de clientes. Em cada compra existe uma pontuação, com consequente aquisição de benefícios após um determinado número de pontos acumulados, estipulado pelas empresas. Este sistema, que incentiva a aquisição de produtos das empresas, deixa a desejar quando olhamos pelo lado do consumidor. É comum a perda de pontos já adquiridos pelos clientes devido ao pouco tempo de validade dos pontos. Além disso, essa validade nem sempre é divulgada, o que faz com que os clientes os percam sem utilizá-los. Outro ponto desfavorável para o consumidor é o fato de que quase nunca ele tem conhecimento de quantos pontos já possui e o que poderá ser feito com eles e para sabê-lo, há necessidade de ir até a empresa e quase sempre adquirir um produto para que seu cadastro seja acessado e receba a informação. Por isso, a importância desta lei”, destaca Marquinhos.

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