Programa de fidelidade de cartão tem nova regra para cliente não ser enganado
As empresas que utilizam programa de pontuação ou de concessão de benefícios, por meio de cartão fidelidade ou de cadastros de clientes, deverão disponibilizar o número de pontos que se encontram acumulados no nome do usuário ou CPF, bem como o prazo de validade/expiração, e os benefícios pela acumulação de pontos. A Lei 4.779, de autoria do deputado Marquinhos Trad (PMDB), foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (9/12).
As informações poderão ser disponibilizadas na internet pela empresa ou diretamente no estabelecimento comercial, mediante simples solicitação do cliente incluído, com a apresentação do CPF.
Em caso de verificação de divergência de informações sobre a pontuação, a empresa deverá efetuar a correção mediante comprovante fiscal, contendo o nome ou CPF. O descumprimento da nova lei acarretará em penalidades contidas no Código de Defesa do Consumidor.
“São muitas empresas que adotam o sistema de fidelidade de clientes. Em cada compra existe uma pontuação, com consequente aquisição de benefícios após um determinado número de pontos acumulados, estipulado pelas empresas. Este sistema, que incentiva a aquisição de produtos das empresas, deixa a desejar quando olhamos pelo lado do consumidor. É comum a perda de pontos já adquiridos pelos clientes devido ao pouco tempo de validade dos pontos. Além disso, essa validade nem sempre é divulgada, o que faz com que os clientes os percam sem utilizá-los. Outro ponto desfavorável para o consumidor é o fato de que quase nunca ele tem conhecimento de quantos pontos já possui e o que poderá ser feito com eles e para sabê-lo, há necessidade de ir até a empresa e quase sempre adquirir um produto para que seu cadastro seja acessado e receba a informação. Por isso, a importância desta lei”, destaca Marquinhos.
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