Assembleia Legislativa coloca em votação 15 projetos nesta quarta-feira

Imagem: Deputados devem analisar treze projetos em primeira votação e dois em segunda discussão.
Deputados devem analisar treze projetos em primeira votação e dois em segunda discussão.
16/12/2015 - 09:29 Por: Airton Raes    Foto: Victor Chileno

Durante a sessão plenária desta quarta-feira (16/12), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, devem ser colocados em discussão 15 projetos de lei, sendo 13 em primeira votação e dois em segunda discussão. Em primeira, com parecer favorável da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), os parlamentares deverão analisar o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 10/2015, de autoria do Poder Executivo, que dá nova redação ao inciso IV do artigo 47 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul; PEC 15/2015, de autoria do Poder Executivo, que altera a redação do inciso XXXIV do artigo 2º da Lei Complementar 190, de 4 de abril de 2014, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares de Mato Grosso do Sul; Projeto de Lei (PL) 282/2015, de autoria do Poder Executivo, que altera redação de dispositivos da lei 4.617, de 22 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a publicidade e transparência dos cadastros habitacionais e sociais do Estado de Mato Grosso do Sul e o PL 292/2015, de autoria do Poder Executivo, que altera e acrescenta dispositivos à Lei 4.630, de 24 de dezembro de 2014, que institui o Fundo Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul (Funpes/MS).

Serão apreciados ainda o PL 293/2015, de autoria do Poder Executivo, que altera a redação dos artigos 9º e 51 da Lei 4.490, de 3 de abril de 2014, que dispõe sobre a reorganização da carreira Segurança Penitenciária, integrada por cargos efetivos do Grupo Segurança do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo; reestrutura o Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul (Agepen/MS); o PL 294/2015, de autoria do Poder Executivo, que altera e acrescenta dispositivos ao inciso II do artigo20 da Lei 4.640, de 24 de dezembro de 2014, que reorganiza a Estrutura Básica do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul e o PL 295/2015, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul (Agehab) a doar, com encargo, ao Município de Rio Verde de Mato Grosso o imóvel que especifica.

Além destes, os deputados também devem votar o PL 296/2015, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Poder Executivo a conceder insenção do Imposto a Transmissão "Causa Mortis" e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD) no caso de doação de bens imóveis pertencentes à Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul ou aos municípios deste Estado, no âmbito do Programa de Habitação de Interesse Social; o PL 306/2015, de autoria do poder Executivo, que altera a redação de dispositivo da Lei 3.151, de 23 de dezembro de 2005; da Lei 3.518, de 15 de maio, de 2008, e da lei 3.671, de 15 de maio de 2009 e dá outras providências; o PL 307/2015, de autoria do poder Executivo, que altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei 3.841, de 29 de dezembro de 2009 e o PL 309/2015, de autoria do poder Executivo, que altera e acrescenta dispositivos à lei 4.457, de 18 de dezembro de 2013, que autoriza o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MS), em caráter de excepcional interesse público, a planejar, a contratar e a executar obras e serviços, nos termos que especifica.

Em segunda votação, os parlamentares vão discutir e analisar o PL 244/2015, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a Agência de Habitação Popular a doar, com encargo, ao município de Nova Andradina, o imóvel que especifica e o PL 269/2015, de autoria do Poder Executivo, que autoriza que autoriza a Agehab a doar, com encargo, a beneficiários de programa de Interesse Social, imóveis de sua propriedade situados nos municípios de Coxim, Sidrolândia, Iguatemi e Amambai, conforme especifica.

Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.