Lei prioriza idosos em julgamentos de procedimentos administrativos

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Segundo o deputado Angelo Guerreiro, a não aplicação da lei implicará responsabilidade administrativa
22/12/2015 - 07:16 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Roberto Higa

O governador Reinaldo Azambuja decretou e sancionou a Lei 4.786, de autoria do deputado Angelo Guerreiro (PSDB), que estabelece prioridade na tramitação e no julgamento dos procedimentos administrativos e na execução dos atos e das diligências, em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

A nova norma, publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (22/12), prevê a prioridade aos idosos  no procedimentos administrativos protocolizados perante a Administração Direta e Indireta do Estado de Mato Grosso do Sul, autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista, tanto na tramitação como no julgamento de todos os atos e diligências, em qualquer instância.

O benefício da prioridade não cessará até o trânsito em julgado do procedimento administrativo e, em caso de morte do beneficiado, será estendido em favor do cônjuge sobrevivente, companheiro ou companheira, com união estável, desde que comprovada idade igual ou superior a 60 anos.

Os procedimentos deverão ser identificados por meio de fita adesiva ou de carimbo equivalente, com os seguintes dizeres: Tramitação Preferencial – Idoso. A não aplicação da lei implicará responsabilidade administrativa prevista no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul.

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