Lei cria conselho para fiscalizar distribuição do ICMS aos municípios

Imagem: Conselho dará maior transparência, controle e amplitude de conhecimento aos municípios das parcelas dos impostos arrecadados pelo Estado, diz Mochi
Conselho dará maior transparência, controle e amplitude de conhecimento aos municípios das parcelas dos impostos arrecadados pelo Estado, diz Mochi
23/12/2015 - 08:43 Por: Adriano Furtado    Foto: Roberto Higa

A Lei Complementar 213/2015 criando o Conselho de Fiscalização dos Critérios de Divisão e Creditamento das Parcelas Pertencentes aos Municípios, conforme o artigo 156 da Constituição Estadual, foi publicada nesta quarta-feira (23/12). A proposta de autoria do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, Junior Mochi (PMDB), foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja e publicada em Diário Oficial.

O Conselho de Fiscalização será formado por dois representantes do Poder Executivo, sendo preferencialmente do quadro da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), dois deputados estaduais, representantes do Poder Legislativo, e dois representantes dos municípios, indicados pela Associação dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul (Assomasul). Eles terão mandato de dois anos, permitida recondução, por apenas uma vez. A função será exercida sem remuneração.

Para Junior Mochi, a criação deste Conselho para fiscalização da distribuição da quota-parte do ICMS pertencente aos municípios teve previsão quando foi elaborada a Constituição Estadual. "A realidade dos municípios do Estado é da escassez financeira em razão de diversos fatores econômicos e políticos e o resultado é a dificuldade ou, até mesmo, a retração daqueles municípios que, sem a pujança econômica, não conseguem desenvolver e levar aos seus cidadãos a estrutura mínima necessária", justifica.

Ainda segundo Mochi, "o conselho deve conferir maior transparência, controle e amplitude de conhecimento das parcelas dos impostos arrecadados pelo Estado que são repassados aos municípios por força de disposição constitucional de Repartição de Receitas Tributárias".

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