Gratuidade em ônibus será extensiva ao acompanhante do beneficiário

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Segundo o autor da lei, a gratuidade será extensiva ao acompanhante do beneficiário que tenha comprovada dificuldade de locomoção
09/03/2016 - 08:22 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Roberto Higa

Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (9/3), a Lei 4.818, de autoria do deputado Lidio Lopes (Pen), que amplia o benefício da gratuidade ou desconto no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul.

A partir de hoje, a gratuidade ou desconto será extensivo ao acompanhante do beneficiário que tenha comprovada dificuldade de locomoção, desde que conste na Carteira de Identificação a expressão: ‘Necessita de Acompanhante’.

A indispensabilidade de acompanhante deverá ser atestada por equipe multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS).

"A lei se fundamenta no direito pleno dos portadores de deficiências física, mental, auditiva, visual e múltipla, comprovadamente de baixa renda e que possuem incapacidade de se locomover sem a assistência de terceiros, a usufruírem do serviço gratuito de transporte coletivo, que muitas vezes é utilizado para buscarem serviços essenciais”, explica o autor da lei.

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