Gratuidade em ônibus será extensiva ao acompanhante do beneficiário
![Imagem: Segundo o autor da lei, a gratuidade será extensiva ao acompanhante do beneficiário que tenha comprovada dificuldade de locomoção](/upload/News/Old/44538/HeloíseGimenes9320160825.jpg)
Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (9/3), a Lei 4.818, de autoria do deputado Lidio Lopes (Pen), que amplia o benefício da gratuidade ou desconto no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul.
A partir de hoje, a gratuidade ou desconto será extensivo ao acompanhante do beneficiário que tenha comprovada dificuldade de locomoção, desde que conste na Carteira de Identificação a expressão: ‘Necessita de Acompanhante’.
A indispensabilidade de acompanhante deverá ser atestada por equipe multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS).
"A lei se fundamenta no direito pleno dos portadores de deficiências física, mental, auditiva, visual e múltipla, comprovadamente de baixa renda e que possuem incapacidade de se locomover sem a assistência de terceiros, a usufruírem do serviço gratuito de transporte coletivo, que muitas vezes é utilizado para buscarem serviços essenciais”, explica o autor da lei.
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