Lei: Velocidade da internet deve ser detalhada em fatura mensal

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A lei do deputado Marquinhos Trad prevê sanções para as empresas que descumprirem a determinação
11/03/2016 - 07:55 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Victor Chileno

As empresas prestadoras de serviços de internet móvel e de banda larga, na modalidade pós-paga, contratadas por consumidores de Mato Grosso do Sul, ficam obrigadas a apresentar na fatura mensal a ser entregue ao consumidor, gráfico que demonstre o registro médio diário da velocidade de recebimento e de envio de dados pela rede mundial de computadores. É o que determina a Lei 4.824, de autoria do deputado Marquinhos Trad, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (11/3).

A velocidade de recebimento e de envio de dados entregues entre as 00h00 e as 8h00 não poderão ser computados para aferimento da média diária informada. A lei determina que devem ser apresentados um gráfico específico referente ao recebimento de dados e outro gráfico sobre o envio de dados.

As empresas que descumprirem a determinação ficam sujeitas às sanções dispostas no Código de Defesa do Consumidor. 

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