Lei: Norma proíbe cartaz e responsabiliza estacionamentos por danos

Imagem: Empresas com estacionamento não poderão mais se desobrigar da responsabilidade
Empresas com estacionamento não poderão mais se desobrigar da responsabilidade
20/07/2016 - 11:00 Por: Adriano Furtado    Foto: Victor Chileno

Empresas com estacionamento não poderão mais se desobrigar da responsabilidade por itens furtados e danos materiais aos veículos. A partir desta quarta-feira (20/7) está valendo em Mato Grosso do Sul a Lei 4.881 de autoria do deputado Lidio Lopes (PEN) que proíbe o uso de placas informativas, impressão em bilhetes ou cupons, em estacionamentos ou similares com os seguintes dizeres: "NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS POR DANOS MATERIAIS E/OU OBJETOS DEIXADOS NO INTERIOR DO VEÍCULO", ou dizeres com o mesmo objetivo.

O disposto na lei se estende às empresas especializadas no serviço de estacionamento, ainda que prestem serviços terceirizados a empresas ou a instituições sem fins lucrativos ou filantrópicos. Lidio Lopes ressalta que a lei deve “assegurar o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor, que em seu artigo 25 estabelece que seja vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta seção aos clientes que se sintam prejudicados, por danos em seus veículos em áreas de estacionamento pagos”.

Veto Parcial - A lei foi publicada com veto parcial do governador Reinaldo Azambuja ao Artigo Terceiro que previa sanções pelo descumprimento da norma. O trecho vetado propunha notificação para regularização em 30 dias e, após decorrido o prazo, multa de 500 Uferms, que seria aplicada em dobro no caso do descumprimento da notificação no prazo de 60 dias. O veto parcial será analisado pelos deputados estaduais.

Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.