Corregedor propõe acréscimo ao Código de Ética e Decoro da ALMS

Imagem: Deputado Picarelli, ao centro, participa de reunião da CCJR na ALMS
Deputado Picarelli, ao centro, participa de reunião da CCJR na ALMS
08/11/2016 - 17:46 Por: Adriano Furtado    Foto: Victor Chileno

O Corregedor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, deputado Maurício Picarelli (PSDB), apresentou nesta terça-feira (8/11) o Projeto de Resolução 078/2016 que altera e acrescenta dispositivos ao Código de Ética e Decoro Parlamentar da Casa de Leis.

A proposta acrescenta inciso ao Artigo 25 do Código permitindo ao Corregedor requerer ou promover diligências e investigações de sua alçada, sendo-lhe assegurada a adoção de medidas, como: solicitar o depoimento de membro da Assembleia, na condição de testemunha ou de investigado, para prestar esclarecimentos relativos aos fatos objeto de investigação; requisitar informações ou cópia de documentos a qualquer órgão ou servidor da Casa de Leis e requisitar depoimento do servidor para prestar esclarecimentos à respeito dos fatos objeto de investigação

O acréscimo ao Código de Ética e Decoro Parlamentar também permite ao Corregedor solicitar a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas de direito público ou privado, as informações que julgar necessárias ao esclarecimento dos fatos objeto de investigação, solicitar o depoimento de qualquer pessoas para prestar esclarecimentos relativos aos fatos objeto de apuração e propor à Mesa as medidas legislativas ou administrativas no interesse da função correicional; sugerir a adoção das medidas que, a seu juízo, alcancem o objetivo de inibir a repetição de irregularidades constatadas e promover acareação entre as testemunhas, o representante e o representado.

Conforme a justificativa do autor do projeto, o Código é omisso no que diz respeito a algumas incumbências da Corregedoria, considerando o Ato 37/2009 da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, de 31 de março de 2009, que regulamentou os procedimentos e possibilitou que a Corregedoria dispusesse de instrumentos para operacionalizar a atuação na Câmara Federal. "A alteração pretendida irá, com certeza, otimizar o trabalho da Corregedoria desta Casa de Leis, uma vez que lhe facultará adotar as providências necessárias para a instrução e apuração das denúncias que lhe são encaminhadas", argumenta Picarelli.

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