Ordem do Dia: Aprovado uso de protetor de pescoço em exames de raios X

Imagem: Mochi devolveu requerimento de CPI para especificação de objeto de investigação
Mochi devolveu requerimento de CPI para especificação de objeto de investigação
16/11/2016 - 12:07 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Roberto Higa

Na Ordem do Dia da sessão ordinária desta quarta-feira (16/11), os parlamentares aprovaram por unanimidade Projeto de Lei (PL) 144/16, de autoria da deputada Grazielle Machado (PR), que dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de protetor de pescoço em pacientes que serão submetidos a exames de raios X odontológico, mamografia ou tomografia. Hospitais, clínicas e laboratórios deverão se responsabilizar pelo procedimento e afixar, nos locais de realização dos exames, cartazes com os dizeres: “Use o protetor de pescoço, ele previne câncer de tireóide”.

A exceção são os exames realizados na área específica do pescoço. A proposta estabelece prazo de 180 dias para que hospitais, clínicas e laboratórios se adaptem. A proposta segue para a sanção do governador Reinaldo Azambuja.

Em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Resolução (PR) 37/2016, que altera o Regimento Interno da Casa Leis. A proposição trata da posse da Mesa Diretora para a 3ª e a 4ª Sessão Legislativa. Com a mudança a Mesa Diretora tomará posse no dia 1º de fevereiro.

Atualmente, a Mesa eleita para a 1ª e para a 2ª Sessão Legislativa toma possa em 1º de fevereiro do ano que se inicia a Legislatura e encerra o mandato em 31 de dezembro da 2ª Sessão legislativa, perfazendo, portanto, 23 meses e não dois anos.

Por outro lado, a Mesa eleita para a 3ª e 4ª Sessão Legislativa será eleita na antepenúltima sessão ordinária da 2ª Sessão Legislativa de cada Legislatura e tomará posse no dia 1º de janeiro, encerrando o mandato em 31 de janeiro, ultrapassando os dois anos previstos e totalizando 25 meses.

Comissão Parlamentar de Inquérito

Sobre o Requerimento 338/16, que institui uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar denúncias de prática de nepotismo e de existência de servidores 'fantasmas' lotados nos gabinetes parlamentares ou em qualquer diretoria, secretaria ou qualquer outro órgão da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, desde o ano de 1986, o presidente Junior Mochi (PMDB) entendeu que a CPI é prerrogativa do Poder Legislativo e não tem competência para negar a sua instalação.

A CPI foi proposta por Marquinhos Trad (PSD), assinada também pelos deputados Amarildo Cruz (PT), João Grandão (PT), Pedro Kemp (PT), Cabo Almi (PT), Zé Teixeira (DEM), Beto Pereira (PSDB), Lídio Lopes (PEN), Coronel David (PSC), Professor Rinaldo (PSDB), Renato Câmara (PMDB) e Marcio Fernandes (PMDB).

Entretanto, Mochi disse que “é inoportuno que ao não precisar exatamente o fato ao qual o indício ou qual o envolvimento daria o norte ao trabalho da CPI, correndo risco de abrir sérios procedentes com a instalação. Conforme o texto da procuradora da Câmara dos Deputados, Marlene Carneiro Matos, funcionário ‘fantasma’ é aquela pessoa nomeada por um cargo público que jamais desempenha as atribuições que lhe cabem. Dessa forma, é incorreto macular a todos os servidores públicos que desempenham regularmente suas funções e recebem sua justa remuneração pelos serviços prestados. O requerimento é omisso quando não aponta quem praticou tal conduta e quando aconteceu. Devolvo o documento ao autor para melhor especificar o objeto e o lapso temporal da investigação da comissão, descrevendo quais denúncias e quando ocorreram os fatos apurados para se cumprir seus objetivos”, explicou o presidente.

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