Lei: Instituído Programa Estadual de Incentivo ao Jovem Empreendedor

Imagem: Autoria é do deputado Marcio Fernandes (à direita da foto)
Autoria é do deputado Marcio Fernandes (à direita da foto)
08/02/2017 - 09:33 Por: Fernanda Kintschner    Foto: Victor Chileno

Fica instituído o Programa Estadual de Incentivo ao Jovem Empreendedor, a ser desenvolvido em escolas públicas e privadas de Mato Grosso do Sul, por norma da Lei 4.978/2017, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Junior Mochi (PMDB), e publicada em Diário Oficial do Legislativo nesta quarta-feira (8/2).

A autoria da proposta é do deputado Marcio Fernandes (PMDB) e o Programa visa ampliar as oportunidades negociais para jovens empresários, melhorar a qualidade gerencial dos empreendimentos como tudo, bem como o desenvolvimento local, fomentar a atividade econômica e estimular a criação e gestão de micro e pequenas empresas.

A implementação e execução do Programa Estadual de Incentivo ao Jovem Empreendedor tem como diretrizes: “estimular a identificação de oportunidades de mercado; orientar o ensino a acompanhar novas tendências tecnológicas; promover a entrada no mercado de novos produtos e serviços; incentivar a realização de pesquisas, experimentos e atividades eu visem o aprimoramento de idéias, à concretização e ao efetivo funcionamento dos negócios implementados; realizar convênios e acordos de cooperação técnica com órgãos, instituições oficiais e privadas, estabelecendo parcerias e ações integradas para o desenvolvimento do programa; e desenvolver parcerias com outras escolas, universidades, instituições de fomento e apoio ao empreendedorismo”.  

A Lei normatiza que para empreendedorismo, entende-se o aprendizado pessoal que, impulsionado pela motivação, criatividade e iniciativa, capacita para a descoberta vocacional, a percepção de oportunidades e a construção de um projeto de vida. 

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