Quatro projetos estão pautados para votação nesta terça-feira

Imagem: A discussão e votação dos projetos ocorrem durante a Ordem do Dia
A discussão e votação dos projetos ocorrem durante a Ordem do Dia
02/05/2017 - 06:45 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Victor Chileno

Das proposições pautadas na Ordem do Dia, duas serão votadas em redação final. O Projeto de Lei Complementar (PLC) 01/2017, de autoria da Defensoria Pública, estabelece normas gerais quanto à concessão de auxílio-alimentação e saúde aos defensores públicos. A matéria versa ainda sobre as indenizações, férias e licenças-prêmios não gozadas por necessidade de serviço. Já o PLC 02/2017, do Ministério Público Estadual, trata da ajuda de custo para despesas de transporte e mudança, licença-prêmio, nomeação, promoção e remoção dos promotores de justiça.

Com parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), será votado em 1º turno o Projeto de Lei (59/2017), do deputado Lidio Lopes (PEN), que dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de profissionais de odontologia nas UTIs, em todos os hospitais públicos e privados do Estado de Mato Grosso do Sul.     

O atendimento deve ser voltado para a prevenção e emergência. Lidio salientou que o paciente em estado crítico requer cuidado especializado e multidisciplinar, com monitoramento 24 horas, sendo necessários os cuidados com a boca durante toda a permanência na unidade.

Ainda será votado em 1ª discussão o PL 226/2016, do deputado Renato Câmara (PMDB), que altera os valores da tabela de serviços do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). A matéria prevê que na apuração das taxas de emissão, remissão e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD) para as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, será assegurada a proporcionalidade do valor previsto, com relação ao prazo de validade do documento expedido.

A proposição atribui ao Poder Executivo a forma de aplicação da regra, bem como o processo de ressarcimento ao contribuinte que tenha recolhido valor proporcionalmente superior ao efetivamente devido. Também caberá ao Estado estabelecer e regulamentar critérios sociais e financeiros, visando a gratuidade das taxas para os idosos que comprovem não possuir condições para arcar com a despesa.

Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.