Programa de Educação em Tempo Integral deve ser apreciado em 2ª discussão

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Seis projetos deverão ser analisados pelos deputados estaduais na Ordem do Dia
17/05/2017 - 05:59 Por: Christiane Mesquita    Foto: Victor Chileno

Na sessão ordinária desta quarta-feira (17/05), seis projetos deverão ser analisados pelos deputados estaduais na Ordem do Dia. Em 2ª discussão, com pareceres favoráveis das Comissões de Serviços Públicos, Obras, Transportes, Infraestrutura e Administração e de Finanças e Orçamento, o Projeto de Lei (PL) 038/2017, de autoria de Poder Judiciário, que desmembra a atual Seção Criminal; cria a Seção Especial Criminal e modifica e acrescenta dispositivos à Lei 1.511, de 5 de julho de 1994.

Também em 2ª discussão, dois projetos de lei do poder Executivo, ambos com pareceres favoráveis das Comissões de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia e de Finanças e Orçamento. O PL 050/2017, que dispõe sobre a concessão de Bolsa-Atleta e Bolsa-Técnico, em âmbito estadual, e o PL 060/2017, que acrescenta o artigo 3º-A a Lei 4.973, de 29 de dezembro de 2016, que cria o Programa de Educação em Tempo Integral, denominado “Escola da Autoria”.

1ª discussão

Em 1ª discussão, há três projetos previstos, todas com parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). A primeira proposta é o Projeto de Lei (PL) 044/2017, de autoria do deputado Dr. Paulo Siufi, que altera e acrescenta dispositivos da Lei 2.681, de 15 de outubro de 2003, que dispõe sobre as condições para o exercício das atividades de esteticista e cosmetólogo.

Também deve ser analisado o PL 067/2017, de autoria dos deputados George Takimoto (PDT) e Marcio Fernandes (PMDB), que dispõe sobre o transporte de animais domésticos e de cães-guia em veículos de transporte coletivo terrestre, intermunicipais, no Estado de Mato Grosso do Sul.

A última proposta pautada para hoje é o Projeto de Lei Complementar (PLC) 003/2017, do Poder Executivo, que altera a redação do inciso V, do artigo 271, da Lei Complementar 114, de 19 de dezembro de 2005, que aprova a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, dispõe sobre sua organização institucional e as carreiras, os direitos e as obrigações dos seus membros.

 

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