Lei: Norma altera penalidade em primeiro cadastramento junto à Iagro

Imagem: Lei é de autoria do deputado Zé Teixeira (DEM)
Lei é de autoria do deputado Zé Teixeira (DEM)
17/05/2017 - 09:23 Por: Fernanda Kintschner    Foto: Victor Chileno

Passa vigorar a partir desta quarta-feira (17/5) a Lei Nº 4.999/2017, de autoria do deputado Zé Teixeira (DEM), que altera a Lei 3.823/2009, que dispõe sobre o cadastramento junto à Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) de Mato Grosso do Sul. 

A norma retira a penalidade prevista no Artigo 77 para pessoa física ou jurídica que solicitar a primeira inscrição junto à Iagro. Na justificativa do projeto, Zé Teixeira disse que esta alteração na Lei vai beneficiar os novos empresários e empreendimentos, que têm sido multados pelo lapso temporal entre a abertura de firma e a inscrição ou cadastramento junto ao órgão.

“Suponhamos que empresa ‘X’ consegue o CNPJ para exercer atividade econômica como Pet Shop ou casa de produto veterinário no dia 30 de setembro e, concomitantemente, solicita a inscrição estadual e municipal, ocorrendo a liberação em 15 de outubro, para então solicitar junto à Iagro o exercício da atividade. Ao solicitar, a empresa ‘X’ é notificada por interpretação do Artigo 77, com base na data de 30 de setembro, sem exercer de fato a atividade econômica”, explicou o deputado.

A nova lei foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e publicada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul de hoje. Confira clicando aqui

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