Proposta do Governo do Estado revoga leis declaradas inconstitucionais
O Poder Executivo apresentou na sessão ordinária desta terça-feira (13/6) o Projeto de Lei (PL) 112/2017, que revoga as Leis 2.131, de 2 de agosto de 2000; 3.958, de 31 de agosto de 2010, e a Lei 4.824, de 10 de março de 2016.
As referidas leis foram declaradas inconstitucionais pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). O STF declarou a Lei 2.131 inconstitucional por vício de origem. Já a Lei 4.824, por vício formal. A Lei 3958 foi declarada inconstitucional pelo TJMS. A proposta do Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
A Lei 2.131 dispõe sobre o parcelamento de multas por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro, a Lei 3.958 institui feriado estadual o dia 20 de novembro, dia da Consciência Negra, e a Lei 4.824 obriga as empresas prestadoras de serviço de internet móvel e de banda larga, na modalidade pós-paga, a apresentar ao consumidor, na fatura mensal, gráficos que informem a velocidade diária média de envio de recebimento de dados entregues no mês.
*Matéria editada para acréscimo de informações às 12h36 de 14/06
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