PL que obriga Procon a repassar 10% da multa ao denunciante deve ser votado

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Os deputados estaduais devem apreciar três matérias na Ordem do Dia
20/06/2017 - 06:07 Por: Christiane Mesquita    Foto: Victor Chileno

Os deputados estaduais devem apreciar três matérias na Ordem do Dia na sessão ordinária desta terça-feira (20/6). Em 1ª discussão, com parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), o Projeto de Lei (PL) 088/2017, de autoria do deputado Lidio Lopes, que dispõe sobre a obrigatoriedade do Órgão de Proteção ao Direito do Consumidor do Estado de Mato Grosso do Sul (Procon/MS), a repassar ao denunciante o percentual de 10% sobre o valor da multa aplicada, aquele que não respeitou os direitos do Consumidor.

Vetos

Em discussão única, com parecer da CCJR favorável à rejeição do veto, o Processo 116/2016, que trata do veto parcial ao Projeto de Lei (PL) 305/2015, de autoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS), que altera dispositivos da Lei 3.877, de 31 de março de 2010, que dispões sobre a consolidação do Plano de Cargos, Carreira e Remunerção do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul.

O último veto, também analisado em discussão única, obteve parecer da CCJR favorável à sua rejeição. Trata-se do Processo 235/2016, em que o veto é parcial ao Projeto de Lei (PL) 081/2016, de autoria do deputado Lidio Lopes, que dispõe sobre a proibição do uso de placas informativas, impressão em bilhetes ou cupons, em estacionamento ou similares com seguintes dizeres: Não nos responsabilizamos por danos materiais ou objetos deixados no interior do veículo.

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