CPI cria site para disponibilizar documentos da investigação

Imagem: Próxima reunião da CPI está agendada para quarta-feira, às 15h30, no Plenarinho Nelito Câmara
Próxima reunião da CPI está agendada para quarta-feira, às 15h30, no Plenarinho Nelito Câmara
10/07/2017 - 09:58 Por: Edilene Borges    Foto: Wagner Guimarães

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Irregularidades Fiscais e Tributárias de Mato Grosso do Sul criou um site especialmente para disponibilizar os documentos que fazem parte da investigação. O objetivo é dar maior transparência aos trabalhos e facilitar o acesso da população e dos profissionais de imprensa.

Para acessar o site e baixar os documentos basta entrar no endereço eletrônico http://www.cpi.ift.al.ms.gov.br. O acesso também é possível pelo link disponível no site da Assembleia (www.al.ms.gov.br) ou no menu comissões. Os documentos estão disponíveis em formato PDF e são divididos em pastas de acordo com o assunto.

O site foi desenvolvido por técnicos da Casa de Leis, sem nenhum custo adicional para a CPI e, segundo o presidente da Comissão, deputado Paulo Corrêa (PR), serão disponibilizados todos os documentos que não sejam protegidos por sigilo.

“O assunto investigado pela Comissão é muito sério e complexo. Por isso, achamos importante criar um espaço para facilitar o acesso das pessoas a documentos como ofícios, requerimentos, atas e tudo aquilo que for público. Só não serão disponibilizados os documentos com sigilo fiscal. Mas, se caso a CPI encontre alguma irregularidade nos Termos de Ajustamento de Regime Especial e nas notas fiscais, vamos sim, com autorização judicial, tornar isso público”, esclareceu o presidente.

CPI

A CPI foi constituída para investigar a denúncia realizada pelos executivos da JBS, Joesley Mendonça Batista, Wesley Mendonça Batista e Ricardo Saud, do pagamento de diversas notas fiscais ‘frias’ emitidas por pessoas físicas ou jurídicas entre os anos de 2010 a 2017, sem o devido fornecimento de bens ou serviços, em contraprestação à suposta concessão indevida de benefícios fiscais pelo Estado de Mato Grosso do Sul.

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