Lei: Promulgado Programa de Aposentadoria Incentivada II

Imagem: A lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia, deputado Junior Mochi
A lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia, deputado Junior Mochi
13/07/2017 - 06:38 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Victor Chileno

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Junior Mochi (PMDB), promulgou a Lei 5.018, que dispõe sobre o Programa de Aposentadoria Incentivada II no Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso do Sul. A nova norma foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (13/7).

A lei abrange os servidores efetivos da Assembleia em atividade, convocados pelo Ato 12/2017, da Mesa Diretora, publicado no Diário Oficial do Legislativo 1185, de 1 de junho de 2017, que cumpriram os requisitos para aposentadoria voluntária integral por tempo de contribuição, nos termos da Lei Estadual 3150.

O pagamento do incentivo está condicionado ao deferimento da aposentadoria e a respectiva publicação do Ato Aposentatório. Será concedido, a título de indenização, o valor mensal bruto da remuneração do cargo que o servidor ocupa na atividade, igual a soma de oito parcelas, a serem pagas em oito meses, excluído o valor do abono de permanência. Sobre a verba de caráter indenizatório não incidirá qualquer desconto.

A lei veda a nomeação em cargo em comissão, ou qualquer outra modalidade de contratação, no âmbito do Poder Legislativo, do servidor beneficiado com o programa, exceto por meio de concurso público. 

Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.