Cinco projetos estão pautados para votação nesta quarta-feira

Imagem: Os deputados querem regulamentar a lei que trata do transporte de animais em ônibus
Os deputados querem regulamentar a lei que trata do transporte de animais em ônibus
16/08/2017 - 06:14 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Victor Chileno

Das proposições pautadas na Ordem do Dia desta quarta-feira (16/8), uma será votada em redação final. O Projeto de Lei (PL) 67/2017, dos deputados estaduais George Takimoto (PDT) e Marcio Fernandes (PMDB), dispõe sobre o transporte de animais domésticos e de cães-guia em veículos de transporte coletivo terrestre, intermunicipais, no Estado de Mato Grosso do Sul.

A proposta foi motivada por sugestão do Ministério Público Estadual, que expôs as más condições em que são conduzidos os animais domésticos nos ônibus, bem como a falta de legislação estadual que regulamente a matéria. O deputado Coronel David (PSC) apresentou Emenda Aditiva ao projeto para que também seja autorizado o transporte dos animais nos ônibus coletivos urbanos, desde que não seja nos horários de maior fluxo de passageiros.   

Três projetos devem ser votados em primeira discussão. O 24/2017, do deputado Amarildo Cruz (PT), cria a comenda "Asa Branca" para homenagear pessoas nascidas na região nordeste do Brasil, que tenham contribuído para o desenvolvimento do Estado. O 29/17, de George Takimoto, concede Título de Cidadão Sul-Mato-Grossense. O 119/2017, de Maurício Picarelli (PSDB), prevê a fixação de cartazes de orientação para prevenção de acidentes e violência nas escolas e terminais de transporte coletivo. A proposição altera e acrescenta dispositivos à Lei 3.364/2007, que criou o Programa Permanente de Prevenção de Acidentes e Violência nas Escolas da Rede Estadual de Ensino, por meio da instalação das Comissões Internas.

Por fim, está pautado o veto parcial ao PL 209/2016, do deputado Takimoto, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação e cumprimento da Lei Federal 13.111/2015, por empresas que comercializam veículos automotores novos e usados em todo o Estado. As informações de que trata a norma são quanto aos tributos incidentes, furto, multas, débitos de impostos, alienação fiduciária ou qualquer outro registro que limitem ou impeçam a circulação do veículo. O parecer da CCJR é pela rejeição do veto.

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