Lei: Valor do IPVA já pode ser recuperado em casos de roubo do veículo

Imagem: A nova norma é de autoria do deputado estadual Renato Câmara
A nova norma é de autoria do deputado estadual Renato Câmara
23/08/2017 - 06:15 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Wagner Guimarães

A partir desta quarta-feira (23/8), as vítimas de roubo ou furto de veículo poderão recuperar o dinheiro pago com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). É o que determina a Lei 5.042, de autoria do deputado estadual Renato Câmara (PMDB), que dispõe sobre o direito à repetição e indébito, publicada no Diário Oficial do Estado de hoje.

“A norma estabelecia o pagamento do tributo, incluindo o mês da ocorrência do roubo ou furto do automóvel, e não ensejava a devolução dos valores pagos. A situação acabava por beneficiar o contribuinte que deixa para pagar o imposto com atrasos”, esclareceu.

Ao ser registrado o boletim de ocorrência, o contribuinte deve solicitar o reembolso do valor pago. “A nova lei possibilita a devolução dos valores já pagos relativamente ao período remanescente do exercício civil posterior ao mês do furto ou roubo do bem, quando requerida pela vítima”, explicou o autor da nova norma.     

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