Lei: Instituído em MS o Programa de Coleta e Reciclagem de Óleos

Imagem: O deputado estadual Dr. Paulo Siufi é o autor da lei
O deputado estadual Dr. Paulo Siufi é o autor da lei
23/08/2017 - 06:41 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Victor Chileno

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou a Lei 5.044, de autoria do deputado Dr. Paulo Siufi (PMDB), que institui o Programa Estadual de Coleta e Reciclagem de Óleos de Origem Vegetal (óleo de cozinha) e seus resíduos, com o objetivo de dispor sobre medidas de reaproveitamento, minimizando os impactos ambientais que o despejo inadequado pode causar. A nova norma foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (23/8).  

O programa tem como finalidades: evitar a poluição dos recursos hídricos e solo; informar à população quanto aos riscos ambientais causados pelo descarte na rede de esgoto e as vantagens do reaproveitamento; incentivar a reciclagem de óleo de fontes domésticas, comerciais e industriais; favorecer o aproveitamento econômico da reciclagem, desde a coleta, transporte e revenda, até os processos industriais de transformação, de maneira a gerar empregos e renda.

As ações estaduais e não governamentais devem buscar a participação do empresariado e das organizações sociais, visando conceder apoio estratégico e aprimorar a atividade econômica da reciclagem de matéria residual de óleo de uso alimentar. Além disso, recomenda o cumprimento de metas de proteção ao meio ambiente.

Entre as diretrizes do programa, estão o incentivo, a criação de projetos de reciclagem e de proteção ao meio ambiente, execução de medidas para evitar a poluição, instalação e administração de postos de coleta, fiscalização em estabelecimentos comerciais, promoção permanente de ações educativas e a realização frequente de diagnóstico técnico em consumidores de óleo de uso culinário.

A lei obriga também as empresas que trabalham com manipulação de alimentos em geral a implantar o programa de coleta de óleo, a fim de destiná-lo ao reaproveitamento na produção de resina para tintas, sabão, detergente, glicerina, ração para animais, cosméticos, biodiesel ou outros derivados. Os estabelecimentos terão o prazo de 180 dias para se adequarem a nova norma.

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