Amarildo: Projeto ajuda a reduzir acidentes em estradas
Deputado Amarildo Cruz
14/05/2008 - 16:18
Por: Fabiana Silvestre
Foto: Roberto Higa
Durante audiência pública sobre o assunto, no Plenário Júlio Maia, o deputado explicou que o projeto prevê a proibição da venda, consumo e exposição de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais localizados às margens de rodovias.
Segundo Amarildo, os benefícios da lei se sobrepõem a qualquer impacto negativo, como redução no lucro das empresas. “Outros estados já aprovaram lei semelhante e, embora reconheça o direito dos comerciantes, acredito que o direito à vida está em primeiro lugar”, disse o deputado.
Foi aprovado na Câmara Federal, em março, parecer do deputado Hugo Leal (PSC-RJ) sobre a Medida Provisória que proíbe a venda de bebidas alcoólicas às margens das rodovias federais. Os deputados mantiveram a proibição na zona rural, mas liberaram a comercialização nas áreas urbanas.
Para Amarildo, a MP reforça a argumentação de que o projeto pode ser eficaz na prevenção de acidentes. A proposta do deputado estabelece multa de 500 UFERMS, com aumento de um terço a cada reincidência, aos proprietários de estabelecimentos que descumprirem a determinação, além da apreensão das bebidas colocadas à venda.
O projeto de lei não abrange os estabelecimentos comerciais localizados às margens de rodovias no período urbano.
Participam da audiência pública na Assembléia Legislativa representantes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MS), Corpo de Bombeiros, Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul (Fiems), Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul (CRM-MS), Sindicato dos Trabalhadores de Bares e Restaurantes e universidades.
TRAMITAÇÃO – O projeto de lei do deputado Amarildo Cruz recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e foi aprovado em primeira discussão. A matéria deve ser votada em segunda discussão durante as próximas sessões ordinárias.
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Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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