Idosos e doentes graves podem ganhar prioridade na Defensoria Pública
22/04/2009 - 10:33
Por: Adriano Furtado
Foto: Giuliano Lopes
O parlamentar apresentou projetou de lei neste sentido durante a sessão desta quarta-feira, dia 22, na Assembléia Legislativa.
A proposta que será apreciada e votada na Casa de Leis assegura o atendimento preferencial ao idoso com mais de 60 anos e à pessoa com doença grave clinicamente atestada.
A defensoria é o órgão responsável pelo cumprimento do dever constitucional do estado de garantir aconselhamento jurídico ou prestar assistência jurídica integral e gratuita à população que não tenha condições financeiras de pagar as despesas de processo judicial ou extrajudicial. A gratuidade abrange honorários advocatícios, periciais e custas.
O Estatuto do Idoso já prevê a adoção do procedimento sumário nos processos judiciais que envolvem cidadãos com mais de 60 anos. Contudo, de acordo com Kemp, o atendimento à pessoa idosa no Estado ainda encontra dificuldades antes do ajuizamento de ações devido a elevada demanda de atendimentos na defensoria.
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Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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