Dione obriga concessionária a justificar negativa de parcelamento
25/06/2009 - 10:57
Por: Edivaldo Bitencourt
Foto: Giuliano Lopes
Segundo o parágrafo 1º, a informação deverá ser prestada por escrito, em documento hábil, emitido em papel timbrado e com a assinatura do responsável. Se o atendimento for por telefone ou internet, o documento pode ser encaminhado pelo Correio.
O descumprimento desta medida resultará em multa de uma a 100 UFERMS (Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul). Em caso de reincidência, a multa será cobrada em dobro. As empresas deverão afixar placas com o número e a determinação desta lei.
As empresas podem negar o parcelamento, mas deverão justificar, explicou Dione Hashioka na justificativa do projeto. "O que ocorre é que os serviços prestados pelas concessinárias e permissionárias são aqueles cuja prestação é dever do Estado, e considerandos essenciais à população", frisou.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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