Projeto de Márcio obriga divulgação de direitos de idosos
08/07/2009 - 11:10
Por: Edivaldo Bitencourt
Foto: Giuliano Lopes
Os avisos deverão ser afixados em locais de fácil localização e em letras garrafais com os seguintes dizeres: "AO IDOSO INTERNADO EM OBSERVAÇÃO É ASSEGURADO O DIREITO A ACOMPANHANTE EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA SUA PERMANÊNCIA EM TEMPO INTEGRAL, A CRITÉRIO MÉDICO - LEI FEDERAL 10.741/2003 - ESTATUTO DO IDOSO".
Apesar do direito assegurado na Constituição e no Estatuto do Idoso, muitos paciente, especialmente, os mais humildes, não têm acesso à informação, segundo justificativa do deputado. Em muitos casos, o direito não é cumprido por falta de informação.
"Segundo especialistas, a presença do acompanhante reduz o número de procedimentos descenssários fazendo - por consequência lógica - com que os idosos se sintam mais seguros", destacou.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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