Prefeitos serão premiados por ações de assistência aos idosos

Imagem: Governador André Puccineli
Governador André Puccineli
01/10/2009 - 09:53 Por: Adriano Furtado    Foto: Giuliano Lopes

O governador André Puccinelli assinou nesta quinta-feira, dia 1º de outubro, a sanção da lei 3.751 que cria o Prêmio Prefeito Amigo do Idoso de Mato Grosso do Sul. A proposição da lei é de autoria do deputado Júnior Mochi (PMDB). O ato deve ser publicado amanhã, no Diário Oficial do Estado.

No discurso, Puccinelli brincou e disse que ao assinar a lei está legislando em causa própria, já que tem 61 anos de idade. O governador acredita no sucesso da proposta do deputado Mochi, com os gestores municipais aplicando cada vez mais recursos na criação de políticas de atenção ao idoso.

A lei - O prêmio Prefeito Amigo do idoso será entregue em sessão solene do legislativo estadual, de preferência a ser realizada na primeira semana de outubro, já que o Dia Nacional do Idoso é comemorado no dia 1º deste mês.

Farão jus ao prêmio os três gestores que implantarem uma política do idoso, criar ou implementar o respectivo Conselho de Direitos da Pessoa Idosa e desenvolver ações de atenção e inclusão às pessoas idosas e de promoção e garantia de seus direitos nas áreas de atuação do poder público.

A escolha dos premiados se dará por deliberação do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, em sessão que conte com a presença de três deputados estaduais na condição de ouvintes e representando a Frente Parlamentar Sul-mato-grossense em Defesa dos Direitos do Idoso.

A proposta revoga a Resolução 38, de 18 de novembro de 2004, porque o objeto é similar a da nova proposição. Ele explicou que o projeto de lei está alinhado às diretrizes nacionais da Política de Efetivação dos Direitos da Pessoa Idosa.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.