Projeto obriga informar sobre alterações de peso e volume de produtos
Deputado Júnior Mochi
20/10/2009 - 10:45
Por: Edivaldo Bitencourt
Foto: Giuliano Lopes
Pela proposta, as informações devem ser divulgadas pelo fornecedor no local da venda da mercadoria. O cartaz deverá estar escrito em letras de tamanho igual ou superior a dois centímetros de largura e dois centímetros de altura.
A mudança deverá ser comunicada ao Procon com 60 dias de antecedência a alteração na embalagem do produto. As multas serão estabelecidas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Mochi citou determinação do Ministério da Justiça, que obrigou a publicação das informações nas embalagens dos produtos. No entanto, o órgão passou a considerar a medida insuficiente.
Estados de Minas Gerais e de Santa Catarina já aprovaram leis semelhantes ao projeto, obrigando a afixação de cartazes comunicando a mudança nas embalagens dos produtos.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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