Projeto de Rinaldo obriga alerta para penas por pedofilia
Deputado Professor Rinaldo
26/11/2009 - 10:11
Por: Edivaldo Bitencourt
Foto: Giuliano Lopes
A placa com 30 centímetros de comprimento e 20 centímetros de altura deverá contar a seguinte frase: "A prática da pedofilia, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, punida com reclusão de 4 a 15 anos e multa. Incorrem nas mesmas penas os responsáveis pelo local em que ocorram tais práticas. Ligue e denuncia 100".
O alerta deverá ser fixado em hotéis, motéis, pousadas, bares, restaurantes, lanchonetes, clubes sociais e associações recreativas, agências bancárias, de modelos, de viagens e de correios; salões de beleza, sauna, academias de dança, de fisioculturismo, de ginástica e atividades correlatas, entre outros.
A fiscalização deverá ser feita com base no Estatuto da Criança e do Adolescente. A omissão ou negação do previsto nesta lei acarretará em infração administrativa e multa a ser estabelecida pelo Poder Executivo.
"Divulgar nos locais públicos que a prática de pedofilia, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes é crime imprescindível, pois teremos mais um instrumento que irá constribuir na prevenção e, certamente, na redução dos crimes envolvendo nossas crianças e adolescentes", justificou-se o deputado.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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