Empresa pode destinar IR para infância para obter incentivo
Deputado Pedro Teruel
26/11/2009 - 10:26
Por: Edivaldo Bitencourt
Foto: Giuliano Lopes
A proposta altera a Lei Complementar 093, de 5 de novembro de 2001, que institui o MS-Empreendedor (Programa Estadual de Fomento à Industrialização, ao Trabalho, ao Emprego e à Renda).
Para obter o incentivo, a empresa deverá assumir o compromisso de destinar anualmente, até o dia 30 de dezembro, ao Feinad/MS parte do Imposto de Renda devido. A proposta deverá ser apresentada junto com o projeto para obter o incentivo.
"É importante ressaltar que, pessoa jurídica optante pelo lucro real pode destinar até 1% do imposto devido, sem qualquer ônus para a empresa, e a pessoa física, que física, que apresenta declaração de ajuste anual no modelo completo, pode destinar até 6% do imposto devido, sem prejudicar outras deduções, tais como dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia", justificou-se.
Ele explicou que as doações são deduzidas do imposto de renda como uma forma de incentivo do Governo federal, já que o valor destinado é considerado como adiantamente do imposto, onde o contribuinte apenas direciona parte do tributo devido.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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