Projeto de Márcio obriga universidade a devolver valor da matrícula
Deputado Márcio Fernandes
03/02/2010 - 10:50
Por: Edivaldo Bitencourt
Foto: Giuliano Lopes
O estudante aprovado em outro vestibular tem direito ao cancelamento da matrícula efetuada e a restituição dos valores. A faculdade poderá reter 10% do valor a título de ressarcimento de despesas de administração.
O aluno deverá solicitar o cancelamento cinco dias úteis após a divulgação do resultado do vestibular em que ele foi posteriormente aprovado. O requerimento deverá estar acompanhado de documento comprovando a aprovação em outra instituição de ensino. A universidade terá cinco dias para fazer a devolução.
De acordo com Fernandes, as instiuições particulares efetuam as matrículas antes da divulgação dos vestibulares das universidades públicas, obrigando os estudantes a gastar com as matrículas.
Ele apresentou o projeto de lei porque muitos estabelecimentos retém valor significativo e fazem a restituição em prazo até superior a 30 dias. O objetivo da proposta é disciplinar a devolução dos valores.
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Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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